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Tenho uma casa grande e quero transformar em motel. Vale a pena ou vou gastar dinheiro à toa? E a fiscalização, a Vigilância Sanitária permite?

 

Sim, uma casa pode ser transformada em motel. A legislação federal não proíbe isso. Mas o sucesso do investimento depende de uma pergunta que quase ninguém faz antes da reforma: quanto custará adaptar essa casa para funcionar como motel? Em alguns imóveis, poucas adaptações são suficientes. Em outros, o custo da regularização pode ser tão alto que transformar a casa em pousada ou aluguel por temporada acaba sendo mais vantajoso.

Se você tem uma casa grande e pretende investir em hospedagem, o primeiro passo não é comprar camas ou começar a obra.

O primeiro passo é descobrir quanto realmente custará colocar esse imóvel para funcionar.


Imagine uma casa comum

Imagine uma casa com:

  • 6 quartos;

  • 2 banheiros;

  • cozinha;

  • garagem;

  • área de serviço.

O empresário olha para esse imóvel e pensa:

"Se eu colocar uma cama de casal em cada quarto, já posso abrir um motel?"

Na prática, essa costuma ser a primeira dúvida.

A resposta é:

Os quartos são apenas uma pequena parte da operação.

Um motel não funciona apenas com camas.

Ele precisa funcionar todos os dias.

É justamente essa operação que normalmente chama a atenção dos órgãos de fiscalização.


Motel é mais complexo do que uma pousada?

Normalmente, sim.

Os dois pertencem ao setor de hospedagem e estão sujeitos às regras gerais da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo).

Mas existe uma diferença importante.

Imagine uma pousada com seis quartos.

Cada quarto recebe um casal por diária.

Agora imagine um motel com seis suítes.

A mesma suíte pode receber vários clientes ao longo do mesmo dia.

Isso significa muito mais:

  • limpeza;

  • troca de enxoval;

  • lavagem de roupas;

  • uso de produtos de limpeza;

  • consumo de água;

  • geração de resíduos.

Ou seja, o potencial de faturamento costuma aumentar, mas o custo da operação também.

O motel costuma dar mais dinheiro?

Pode dar.

O motel possui uma vantagem importante: a mesma suíte pode gerar receita várias vezes no mesmo dia.

Na pousada, normalmente o quarto é ocupado por uma diária.

No motel, a receita depende da rotatividade.

Por outro lado, essa rotatividade aumenta o custo operacional.

Quanto maior o movimento, maior tende a ser o gasto com limpeza, lavanderia, enxoval e organização da operação.

Por isso, antes de escolher o modelo de hospedagem, vale responder:

Quanto custará colocar essa operação para funcionar?


Quem realmente poderá fiscalizar?

Cada órgão analisa uma parte diferente do negócio.

Prefeitura

Dependendo da legislação municipal, poderá verificar:

  • uso permitido do imóvel;

  • Habite-se, quando aplicável;

  • Alvará de Funcionamento.

Corpo de Bombeiros

Poderá exigir medidas relacionadas à prevenção e combate a incêndio.

Vigilância Sanitária

É aqui que muitos empresários erram.

O fiscal normalmente não avalia apenas os quartos.

Ele observa como o motel funciona.

Por exemplo:

  • onde o enxoval usado permanece até a lavagem;

  • onde ficam armazenados os produtos de limpeza;

  • como ocorre a limpeza das suítes entre um cliente e outro;

  • onde os resíduos ficam armazenados;

  • como funciona o abastecimento de água;

  • se existe preparo de alimentos, como essa operação acontece.

Quanto maior a rotatividade do motel, maior tende a ser a importância desses setores.

A atuação da Vigilância Sanitária decorre da Lei nº 8.080/1990 e da legislação sanitária aplicável.


O Airbnb ou outras plataformas verificam isso?

Não.

As plataformas normalmente verificam apenas informações para permitir o anúncio do imóvel, como:

  • identidade;

  • CPF ou CNPJ;

  • dados fiscais;

  • informações do anúncio.

Elas não analisam se a operação do motel atende às exigências dos órgãos públicos.


A Lei da Liberdade Econômica facilita abrir um motel?

Em alguns casos, sim.

A Lei nº 13.874/2019 e as normas da REDESIM/CGSIM simplificaram diversos procedimentos administrativos para atividades classificadas como baixo risco, conforme a legislação aplicável.

Mas isso não elimina a atuação da Vigilância Sanitária nem substitui as exigências específicas que podem incidir sobre a atividade de hospedagem conforme a legislação estadual e municipal.


Onde a maioria perde dinheiro?

O erro costuma acontecer antes mesmo da inauguração.

O empresário reforma toda a casa.

Divide quartos.

Compra móveis.

Depois descobre que precisará reorganizar setores importantes da operação para atender às exigências normalmente observadas durante a regularização sanitária.

A obra termina.

Depois começa outra obra.


Como evitar esse prejuízo?

É exatamente aqui que começa o trabalho do Escritório Garretto.

Antes da obra, realizamos uma análise de viabilidade sanitária e econômica do imóvel.

O objetivo é responder perguntas que realmente interessam ao empresário:

  • Essa casa vale a pena para virar um motel?

  • Quanto poderá custar a adaptação sanitária?

  • Motel ou pousada oferecem melhor retorno para este imóvel?

  • Quais setores poderão gerar maior investimento?

  • Quais adequações reduzem o risco de retrabalho durante a regularização?

Com base nessa análise desenvolvemos a planta sanitária.

Ela não é apenas um desenho.

É um projeto técnico que organiza previamente os setores normalmente avaliados pela Vigilância Sanitária, reduzindo o risco de reformas corretivas depois da obra pronta.

Depois dessa etapa, o Escritório Garretto implementa a regularização sanitária do empreendimento, estruturando documentos, procedimentos e rotinas operacionais.

Além disso, nosso Centro de Controle de Infecção para Setores de Hospedagem desenvolve protocolos de limpeza, processamento de enxoval, manejo de resíduos, armazenamento de produtos de limpeza e organização das rotinas de trabalho, inspirados em princípios consolidados de controle de infecção utilizados em serviços de saúde Hospitalar e adaptados aos meios de hospedagem.

Nosso objetivo é simples:

fazer você descobrir o custo da regularização antes de investir na obra, e não quando o dinheiro já foi gasto.

Para mais informações. Acesse nossos serviços.

GARRETTO HUB – Escritório Técnico-Regulatório em Vigilância Sanitária




Base legal

  • Lei nº 11.771/2008 – Lei Geral do Turismo.

  • Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica.

  • Lei nº 8.080/1990 – competências da Vigilância Sanitária.

  • Lei nº 6.437/1977 – infrações à legislação sanitária federal.

  • Normas da REDESIM/CGSIM sobre classificação de risco e simplificação do licenciamento.

  • As exigências específicas para funcionamento de meios de hospedagem são complementadas pela legislação estadual e municipal.

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