Isso não significa que toda pousada será interditada ou terá as mesmas exigências. Significa que servir alimentos deixa de ser apenas um diferencial comercial e passa a ser uma atividade sujeita às regras sanitárias.
A partir daí, a pergunta muda.
O modelo de café da manhã que você pretende oferecer atende às exigências sanitárias ou aumenta o risco de autuação?
Essa diferença importa porque um buffet completo, uma cozinha com preparo diário e um serviço baseado apenas em produtos prontos apresentam níveis de risco e exigências diferentes.
Ignorar isso pode resultar em notificações, autos de infração, multas e, nos casos mais graves previstos na legislação sanitária, até interdição da atividade.
Base legal consultada
• RDC nº 216/2004 da Anvisa (Boas Práticas para Serviços de Alimentação).
• Lei Federal nº 6.437/1977 (Infrações à Legislação Sanitária).
• Normas complementares da Vigilância Sanitária estadual e municipal aplicáveis ao local de funcionamento.
SOBRE A EMPRESA GARRETTO
Todo empresário sabe que lucro não depende apenas de vender mais. Depende de proteger o capital investido, evitar desperdícios e manter a empresa juridicamente apta para crescer.
Quando uma fiscalização paralisa uma obra, uma licença atrasa, um produto não pode ser comercializado ou uma exigência da Vigilância Sanitária impede a empresa de funcionar, o problema deixa de ser apenas sanitário. Ele passa a ser financeiro.
É exatamente nesse ponto que atua o Escritório Garretto.
Somos um escritório técnico-regulatório B2B especializado em empresas do setor de alimentos, com atuação também na hotelaria. Assumimos a regularização de empresas, estabelecimentos, produtos e projetos perante a Vigilância Sanitária, conduzindo licenças, documentação técnica, exigências legais e processos regulatórios para que seu investimento permaneça protegido e sua empresa tenha segurança jurídica para operar, vender e crescer.
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