O ideal é que não. Febre e tosse podem estar relacionadas a diversas doenças respiratórias, muitas delas transmissíveis. Embora o hostel não faça diagnóstico médico, ele tem o dever de adotar medidas razoáveis para reduzir o risco de transmissão entre os hóspedes. Manter uma pessoa sintomática em um quarto compartilhado pode aumentar o risco de novos casos e gerar questionamentos sobre a conduta do estabelecimento.
💵 Em um hostel, o principal patrimônio não é apenas a ocupação dos quartos. É a confiança dos hóspedes. Um único caso pode ser resolvido. Um possível surto envolvendo vários hóspedes pode resultar em cancelamentos, avaliações negativas, pedidos de reembolso e danos à reputação.
Febre e tosse não significam a mesma doença
Um hóspede pode apresentar esses sintomas por diversos motivos, como:
gripe;
COVID-19;
outras infecções respiratórias virais;
pneumonia;
outras doenças infecciosas ou até causas não infecciosas.
O hostel não deve tentar descobrir qual é a doença.
O que importa é reconhecer que existe um risco potencial de transmissão, especialmente em ambientes onde várias pessoas dividem o mesmo quarto.
O que fazer imediatamente?
Ao identificar um hóspede com febre e tosse, o estabelecimento deve agir de forma organizada.
Na prática, é recomendável:
conversar com o hóspede de forma discreta e respeitosa;
orientar que procure avaliação médica o quanto antes;
avaliar a possibilidade de transferi-lo para um quarto privativo, caso exista disponibilidade;
se não houver quarto individual, reduzir ao máximo o contato com outros hóspedes enquanto a situação é resolvida;
reforçar a higiene das áreas comuns e a ventilação dos ambientes;
registrar as providências adotadas.
💵 Essas medidas ajudam a proteger os demais hóspedes e demonstram que o estabelecimento adotou condutas compatíveis com a proteção da saúde coletiva.
Posso obrigar o hóspede a sair do hostel?
Em regra, não.
O fato de alguém apresentar febre e tosse não autoriza, por si só, a expulsão do estabelecimento.
Entretanto, o hostel pode adotar medidas razoáveis para reduzir riscos sanitários, desde que respeite a legislação, o contrato de hospedagem e os direitos do consumidor.
Sempre que possível, buscar uma solução consensual costuma ser a alternativa mais segura.
E se outros hóspedes começarem a apresentar sintomas?
Quando surgem vários casos semelhantes em um curto período, a situação muda de dimensão.
O empresário deve avaliar se existe a possibilidade de transmissão dentro do estabelecimento e intensificar as medidas de prevenção.
Também é importante documentar os casos e as providências adotadas.
💵 Quanto mais cedo a situação for identificada, menores tendem a ser os impactos financeiros e reputacionais.
A Vigilância Sanitária pode fiscalizar?
Sim.
Se houver denúncias ou suspeita de risco à saúde coletiva, a Vigilância Sanitária poderá realizar uma inspeção.
Dependendo das circunstâncias, poderão ser avaliados aspectos como:
condições de limpeza;
ventilação dos ambientes;
capacidade de ocupação dos quartos;
procedimentos adotados diante de hóspedes sintomáticos;
organização das áreas comuns.
A fiscalização normalmente analisará se o estabelecimento adotou medidas compatíveis para reduzir riscos, e não apenas a existência de um hóspede doente.
O maior erro é fingir que nada aconteceu
Em hostels, quartos compartilhados favorecem o contato próximo entre pessoas de diferentes cidades e países.
Ignorar um hóspede claramente sintomático pode aumentar a chance de novos casos e gerar uma percepção de que o estabelecimento negligenciou um risco conhecido.
💵 Muitas crises sanitárias não começam por causa da doença em si, mas pela ausência de uma resposta organizada do empreendimento.
Como reduzir esse risco?
O Escritório Garretto auxilia hostels, pousadas e hotéis na implantação de protocolos sanitários, adequação às exigências da Vigilância Sanitária e gestão de ocorrências que possam afetar a saúde dos hóspedes.
Também atuamos na análise de riscos, regularização sanitária, resposta a notificações e processos de fiscalização, ajudando o empresário a demonstrar que adotou medidas técnicas para proteger seus clientes e seu negócio.
💵 Em meios de hospedagem, controlar rapidamente um possível risco sanitário custa muito menos do que administrar as consequências de um surto.
Base legal
Lei nº 8.080/1990 – dispõe sobre as ações e serviços de saúde e as competências da Vigilância Sanitária.
Lei nº 6.437/1977 – estabelece as infrações à legislação sanitária federal.
As medidas específicas para prevenção e controle de doenças transmissíveis podem variar conforme as orientações das autoridades de saúde e as normas estaduais e municipais aplicáveis.
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