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Um hóspede do hostel está com febre e tosse. Posso mantê-lo no quarto compartilhado?


O ideal é que não. Febre e tosse podem estar relacionadas a diversas doenças respiratórias, muitas delas transmissíveis. Embora o hostel não faça diagnóstico médico, ele tem o dever de adotar medidas razoáveis para reduzir o risco de transmissão entre os hóspedes. Manter uma pessoa sintomática em um quarto compartilhado pode aumentar o risco de novos casos e gerar questionamentos sobre a conduta do estabelecimento.

💵 Em um hostel, o principal patrimônio não é apenas a ocupação dos quartos. É a confiança dos hóspedes. Um único caso pode ser resolvido. Um possível surto envolvendo vários hóspedes pode resultar em cancelamentos, avaliações negativas, pedidos de reembolso e danos à reputação.


Febre e tosse não significam a mesma doença

Um hóspede pode apresentar esses sintomas por diversos motivos, como:

  • gripe;

  • COVID-19;

  • outras infecções respiratórias virais;

  • pneumonia;

  • outras doenças infecciosas ou até causas não infecciosas.

O hostel não deve tentar descobrir qual é a doença.

O que importa é reconhecer que existe um risco potencial de transmissão, especialmente em ambientes onde várias pessoas dividem o mesmo quarto.


O que fazer imediatamente?

Ao identificar um hóspede com febre e tosse, o estabelecimento deve agir de forma organizada.

Na prática, é recomendável:

  • conversar com o hóspede de forma discreta e respeitosa;

  • orientar que procure avaliação médica o quanto antes;

  • avaliar a possibilidade de transferi-lo para um quarto privativo, caso exista disponibilidade;

  • se não houver quarto individual, reduzir ao máximo o contato com outros hóspedes enquanto a situação é resolvida;

  • reforçar a higiene das áreas comuns e a ventilação dos ambientes;

  • registrar as providências adotadas.

💵 Essas medidas ajudam a proteger os demais hóspedes e demonstram que o estabelecimento adotou condutas compatíveis com a proteção da saúde coletiva.


Posso obrigar o hóspede a sair do hostel?

Em regra, não.

O fato de alguém apresentar febre e tosse não autoriza, por si só, a expulsão do estabelecimento.

Entretanto, o hostel pode adotar medidas razoáveis para reduzir riscos sanitários, desde que respeite a legislação, o contrato de hospedagem e os direitos do consumidor.

Sempre que possível, buscar uma solução consensual costuma ser a alternativa mais segura.


E se outros hóspedes começarem a apresentar sintomas?

Quando surgem vários casos semelhantes em um curto período, a situação muda de dimensão.

O empresário deve avaliar se existe a possibilidade de transmissão dentro do estabelecimento e intensificar as medidas de prevenção.

Também é importante documentar os casos e as providências adotadas.

💵 Quanto mais cedo a situação for identificada, menores tendem a ser os impactos financeiros e reputacionais.


A Vigilância Sanitária pode fiscalizar?

Sim.

Se houver denúncias ou suspeita de risco à saúde coletiva, a Vigilância Sanitária poderá realizar uma inspeção.

Dependendo das circunstâncias, poderão ser avaliados aspectos como:

  • condições de limpeza;

  • ventilação dos ambientes;

  • capacidade de ocupação dos quartos;

  • procedimentos adotados diante de hóspedes sintomáticos;

  • organização das áreas comuns.

A fiscalização normalmente analisará se o estabelecimento adotou medidas compatíveis para reduzir riscos, e não apenas a existência de um hóspede doente.


O maior erro é fingir que nada aconteceu

Em hostels, quartos compartilhados favorecem o contato próximo entre pessoas de diferentes cidades e países.

Ignorar um hóspede claramente sintomático pode aumentar a chance de novos casos e gerar uma percepção de que o estabelecimento negligenciou um risco conhecido.

💵 Muitas crises sanitárias não começam por causa da doença em si, mas pela ausência de uma resposta organizada do empreendimento.


Como reduzir esse risco?

O Escritório Garretto auxilia hostels, pousadas e hotéis na implantação de protocolos sanitários, adequação às exigências da Vigilância Sanitária e gestão de ocorrências que possam afetar a saúde dos hóspedes.

Também atuamos na análise de riscos, regularização sanitária, resposta a notificações e processos de fiscalização, ajudando o empresário a demonstrar que adotou medidas técnicas para proteger seus clientes e seu negócio.

💵 Em meios de hospedagem, controlar rapidamente um possível risco sanitário custa muito menos do que administrar as consequências de um surto.


Base legal

  • Lei nº 8.080/1990 – dispõe sobre as ações e serviços de saúde e as competências da Vigilância Sanitária.

  • Lei nº 6.437/1977 – estabelece as infrações à legislação sanitária federal.

  • As medidas específicas para prevenção e controle de doenças transmissíveis podem variar conforme as orientações das autoridades de saúde e as normas estaduais e municipais aplicáveis.

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